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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.098.022

Efeito devolutivo: modificação do fundamento da sentença

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Efeito devolutivo
  • Modificação do fundamento da sentença
  • Existência de causa de pedir autônoma não analisada
  • Necessidade de exame pelo tribunal

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR AUTÔNOMA NÃO ANALISADA. NECESSIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL.

1. Nos termos do revogado art. 515, § 1º, do CPC/1973, o efeito devolutivo da apelação abrangia não apenas as matérias expressamente impugnadas mas também todas as questões suscitadas e discutidas nos autos, ainda que não tenham sido objeto de apreciação explícita na sentença.

2. No caso concreto, o acórdão recorrido, ao dar provimento à apelação fazendária para afastar o fundamento da sentença que reconhecia a imunidade recíproca quanto à Taxa de Licenciamento de veículo, deixou de apreciar causa de pedir autônoma deduzida na petição inicial, referente à alegação de que o veículo em questão é artesanal e sua utilização se dá exclusivamente nas vias internas de parque de conservação ambiental, onde não se exerce poder de polícia pelo órgão de trânsito.

3. Impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, em novo julgamento da apelação, se manifeste sobre a referida questão.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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