STJAgInt no AREsp 3.052.356
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide a Súmula 284/STF quando as razões do recurso especial não enfrentam, de modo específico, os fundamentos do acórdão recorrido, evidenciando deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia.
2. É inviável - por meio do recurso especial - a revisão de decisão que se ampara em fundamento de natureza eminentemente constitucional, consubstanciado na interpretação e aplicação de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 190) quanto à base de cálculo do ISS.
3. Também quanto à tese relativa ao depósito judicial, verifica-se deficiência de fundamentação, por ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. Os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal prejudicam a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c, quando direcionado à mesma matéria.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.