STJEDcl no AgInt no AREsp 2.510.651
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma de Tribunal Superior que, em agravo interno no agravo em recurso especial interposto em autos de agravo de instrumento na origem, manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ e consequente violação ao princípio da dialeticidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm finalidade restrita, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, servindo apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão da causa nem à modificação do julgado por inconformismo da parte.
4. As razões dos embargos evidenciam apenas o intuito de reapreciação da causa e de modificação do acórdão, sem demonstrar efetiva omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois o acórdão embargado foi claro ao manter a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.