STJAgInt no AREsp 2.846.676
Serviços advocatícios: alegação de falha na prestação de serviços
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Serviços advocatícios
- Alegação de falha na prestação de serviços
- Não configuração
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração da falha na prestação de serviços advocatícios no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.