STJAgInt no AREsp 3.214.933
Decisão da presidência: clínica cardiológica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Decisão da presidência
- Clínica cardiológica
- Exame de coronariografia
- Avc que acomete o paciente durante o exame
- Falha na prestação de serviço médico
- Danos morais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÍNICA CARDIOLÓGICA. EXAME DE CORONARIOGRAFIA. AVC QUE ACOMETE O PACIENTE DURANTE O EXAME. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias reconheceram a falha na prestação do serviço e o dano moral com base em laudo pericial, depoimentos e demais provas, destacando a ausência de acompanhamento médico na recuperação e o prolongamento do sofrimento por falta de diagnóstico oportuno do AVC. A revisão dessa valoração demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O quantum indenizatório de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foi fixado segundo as peculiaridades do caso, a gravidade da falha, o sofrimento experimentado e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; inexistente índole irrisória ou exorbitância, a pretensão de redução esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por cotejo analítico nem por similitude fática, o que impede o conhecimento pela alínea "c"; ademais, a incidência da Súmula 7/STJ também prejudica o dissídio sobre matéria fático-probatória.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.