STJAgInt no AREsp 3.001.416
Violação do art. 368 do código civil: pretensão de compensação de valores
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Violação do art. 368 do código civil
- Pretensão de compensação de valores
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu pela inviabilidade de compensação de valores, uma vez que "a financeira tomou os valores pagos e aqueles obtidos pela venda do bem como quitação, sendo impossível o reconhecimento da existência de valores pendentes". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável de ser apreciada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.