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Jurisprudências

STFRE 1.501.481 AgR

Servidor público: exercício em área de fronteira

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Exercício em área de fronteira
  • Desnecessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO EM ÁREA DE FRONTEIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE PENOSIDADE. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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