STJAgRg no AREsp 3.003.166
Impugnação de fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação de fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. A defesa do agravante alegou que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados de forma efetiva e concreta, além de sustentar a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, argumentando que o recurso especial não buscava revolvimento fático-probatório, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos examinados no acórdão originário.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, bem como se a Súmula n. 7 do STJ seria aplicável ao caso.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ deve ser feita de forma objetiva, demonstrando que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo a revaloração jurídica do acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso.
6. A repetição dos mesmos argumentos trazidos no recurso especial, sem refutar objetivamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, não é suficiente para afastar sua aplicação.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração objetiva de que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo revaloração jurídica do acórdão recorrido.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração objetiva de que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, permitindo revaloração jurídica do acórdão recorrido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.