STJAgRg no AREsp 3.047.384
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra o não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
2. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a defesa não contestou adequadamente os fundamentos para a inadmissibilidade do seu recurso especial. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, são insuficientes alegações genéricas. Era preciso delimitar o erro de direito na valoração da prova ou as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias que, por si sós, permitissem a absolvição do réu por inexistência de dolo, o que não ocorreu.
3. Também não foi contestada a incidência da Súmula n. 211 do STJ, visto que o agravante não indicou nem transcreveu trechos do acórdão estadual capazes de demonstrar o exame, pelo Tribunal de origem, das questões jurídicas suscitadas a respeito da dosimetria da pena.
4. A inobservância do princípio da dialeticidade atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.