STJAREsp 3.267.418
Exigibilidade: ausência no momento da propositura da ação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Exigibilidade
- Ausência no momento da propositura da ação
- Convalidação por fato superveniente
- Impossibilidade
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONVALIDAÇÃO POR FATO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. A execução somente pode ser ajuizada quando o título executivo consubstanciar obrigação certa, líquida e exigível, devendo a exigibilidade existir no momento da propositura da ação executiva.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.