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Jurisprudências

STJREsp 2.107.242

Alienação fiduciária: notificação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Alienação fiduciária
  • Notificação
  • Edital
  • Tentativas
  • Esgotadas
  • Purgação da mora

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. EDITAL. TENTATIVAS. ESGOTADAS. PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO. LEILÕES. INSUFICIENTE. NULIDADE.

1. A controvérsia dos autos diz respeito a saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a regularidade na intimação acerca dos leilões supre a ausência de notificação válida para a purgação da mora.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a intimação para purgação da mora apenas pode ser realizada por edital quando esgotadas as tentativas de localização do devedor. Precedentes.

3. A ciência da data da realização dos leilões não é suficiente para suprir a ausência de notificação válida para a purgação da mora.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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