STJAgRg no HC 978.950
Operação "parasitas": suposta parcialidade do julgador
Relator(a): Og Fernandes
- Operação "parasitas"
- Suposta parcialidade do julgador
- Revolvimento fático
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "PARASITAS". SUPOSTA PARCIALIDADE DO JULGADOR. REVOLVIMENTO FÁTICO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A "suspeição, via de regra, é assunto impróprio ao veio restrito do habeas corpus, pois, além de ter o meio adequado (exceção), a análise de eventual motivo para afastar o magistrado de um processo demanda revolvimento de aspectos fáticos não condizentes com a via eleita" (HC n. 405.958/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017).
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que "a abertura de prazo para aditamento da denúncia não implica ofensa ao princípio da imparcialidade, uma vez que ao Juízo compete prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos" (AgRg no RHC n. 169.076/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 26/8/2022).
3. O fato de o magistrado determinar o aditamento da denúncia não pode ser interpretado como uma ofensa ao dever de imparcialidade.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.