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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.072.600

Direito processual civil

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não impugnou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, limitando-se a apresentar razões genéricas de inconformismo. Incidência da Súmula 182/STJ.

4. A repetição dos argumentos do recurso especial no agravo do art. 1.042 do CPC viola o princípio da dialeticidade recursal, corroborando a conclusão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.08.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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