STJAREsp 2.948.247
Obrigação de fazer: julgamento antecipado da lide
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Julgamento antecipado da lide
- Indeferimento de prova oral
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, na qual se alegou acusação falsa veiculada por e-mail interno de instituição de ensino.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide e indeferimento de prova oral; e (ii) a divergência jurisprudencial está adequadamente demonstrada.
3. O indeferimento da prova oral, reputada desnecessária diante da suficiência da prova documental e da natureza eminentemente documental da controvérsia, não configura cerceamento de defesa.
4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência da prova e a utilidade da prova oral demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ firmou o posicionamento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.