STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2.689.117
Direito processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Terceiro agravo interno interposto pela mesma parte.
II. Questão em discussão
2. Possibilidade de conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
3. O princípio da unirrecorribilidade veda a análise de múltiplos recursos interpostos contra a mesma decisão.
4. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
5. Manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a condenação da parte agravante à sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Tese de julgamento: "1. O princípio da unirrecorribilidade veda a análise de múltiplos recursos interpostos contra a mesma decisão. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é incabível, configuran do erro grosseiro." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 172.667/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.046.349/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 663.094/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023.
Tese
"1. O princípio da unirrecorribilidade veda a análise de múltiplos recursos interpostos contra a mesma decisão. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é incabível, configuran do erro grosseiro." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.