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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.228.253

Indenizatória cumulada com obrigação de fazer: ônus sucumbenciais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido que a revisão do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame no âmbito do recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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