STJAREsp 3.216.534
Acidente de trânsito: colisão em cruzamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Colisão em cruzamento
- Via preferencial
- Responsabilidade civil
- Valoração de provas
- Pretensão de reexame de depoimentos e elementos fáticos
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORAÇÃO DE PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE DEPOIMENTOS E ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se observa a viabilidade de recurso especial que, sob a alegação de error iuris na valoração das provas, busca em verdade a rediscussão da dinâmica de acidente de trânsito em cruzamento com parada obrigatória. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos fáticos e testemunhais, concluiu pela culpa exclusiva da condutora da motocicleta que cruzou via preferencial sem o devido cuidado. A reforma de tal entendimento encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas sem a realização do necessário cotejo analítico. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também obsta o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.