STJAgRg no HC 921.054
Intempestividade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 05 (cinco) dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no caso específico, 10 (dez) dias corridos em razão de ser em dobro à Defensoria Pública.
2 - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início em 1º/8/2024 e término em 12/08/2024. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 15/08/2024. Logo, é intempestivo o regimental interposto após o prazo legal.
3 - Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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