STJAgInt no AREsp 3.158.856
Via eleita: inadequação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Via eleita
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. VIA ELEITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
1. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC, é a sede própria para a demonstração de eventua falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo.
2. A despeito de a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal a quo não ter declinado, de forma expressa, qual o Tema repetitivo aplicado, deixou claro que estava negando seguimento ao apelo especial nos termos do art. 1.030, I, do CPC.
3. O agravo em recurso especial é cabível na hipótese de decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V do art. 1.030, o que não ocorreu na espécie.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.