Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.240.051

Reconsideração da decisão agravada: inscrição indevida de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Reconsideração da decisão agravada
  • Inscrição indevida de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes
  • Dano moral in RE ipsa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE PESSOA JURÍDICA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe, porquanto o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando-se os óbices inicialmente reconhecidos.

2. Reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a inexistência de contratação válida, a inexigibilidade do débito e a irregularidade da inscrição do nome da recorrente em cadastro restritivo de crédito, a controvérsia restringe-se à possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a inscrição indevida de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, por atingir sua honra objetiva, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto.

4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 352/353 e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.