STJAgRg no REsp 1.858.168
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial (AREsp), com fundamento na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Neste regimental, o recorrente deixou de demonstrar que o agravo em recurso especial apresentou fundamentação apta a contestar a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, o que caracteriza violação do princípio da dialeticidade recursal e atrai, novamente, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.