STJAgInt no AREsp 3.016.469
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Consecutários legais na fase de cumprimento de sentença
- Definição
- Possibilidade
- Ipca desde o arbitramento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSECUTÁRIOS LEGAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFINIÇÃO. POSSIBILIDADE. IPCA DESDE O ARBITRAMENTO. SELIC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 85, § 16, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais ao julgamento, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. A correção monetária e os juros de mora constituem consectários legais da condenação, podendo ser definidos na fase de cumprimento de sentença quando ausente previsão no título, sem ofensa à coisa julgada.
3. Nos honorários fixados em quantia certa, incidem correção pelo IPCA desde o arbitramento e, após o trânsito em julgado, atualização pela taxa Selic, nos termos do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.