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Jurisprudências

STJREsp 2.143.784

Honorários advocatícios: omissão no acórdão recorrido

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido foi omisso quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, ao não majorar os honorários advocatícios em favor da parte ré, apesar da rejeição do recurso da parte autora.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de majoração de honorários em favor de ambas as partes, quando ambas têm seus recursos desprovidos, configura omissão sanável por meio de embargos de declaração.

3. Reconhecida a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, impõe-se o retorno dos autos à origem para que o Tribunal estadual examine a questão e promova a majoração dos honorários sucumbenciais devidos em favor da parte recorrente.

4. Recurso provido para reconhecer a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC e determinar o retorno dos autos à origem para exame da questão e majoração dos honorários sucumbenciais em favor da parte recorrente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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