STJAREsp 3.152.531
Venda a non domino: compra e venda de veículo automotor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Venda a non domino
- Compra e venda de veículo automotor
- Anulação
- Obrigação
- Conversão
- Perdas e danos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA A NON DOMINO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANULAÇÃO. OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. COISA JULGADA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. BOA-FÉ. ADQUIRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à boaf-e do adquirente sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação de óbices sumulares em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.