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Jurisprudências

STFARE 1.594.948 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE PRAÇAS DA CIÊNCIA. VÍCIO DE INICIATIVA. LEI SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que não conhecia do agravo regimental e determinava a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independentemente da publicação do acórdão, no que foi acompanhada pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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