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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no REsp 1.725.054

Fixação de indenização mínima a título de danos materiais

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Civil
  • Fixação de indenização mínima a título de danos materiais
  • Requisitos do art. 387, IV, do CPP não preenchidos
  • Ausência de instrução probatória específica
  • Contraditório e ampla defesa não observados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. REQUISITOS DO ART. 387, IV, DO CPP NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO OBSERVADOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a fixação de valor mínimo para indenização à vítima pelos danos causados pela infração reclama pedido expresso na inicial, indicação do valor pretendido e, no caso de danos materiais, realização de instrução específica" (REsp n. 2.046.451/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025).

2. No caso, o acórdão estadual registrou que a questão não foi submetida à defesa e ao debate das partes, bem como não foi adotada a instrução probatória específica para apuração do quantum indenizatório, razão pela qual deve ser mantida a conclusão da instância antecedente, que afastou a condenação de indenização civil fixada na sentença.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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