STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.569.556
Omissão relevante na decisão embargada: viabilidade do recurso do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Omissão relevante na decisão embargada
- Viabilidade do recurso do art. 1.022 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE NA DECISÃO EMBARGADA. VIABILIDADE DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração consubstanciam recurso de fundamentação vinculada que, nos termos do art. 1.022 do CPC, se destinam a (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
2. Presente o vício indicado na petição de embargos de declaração, era caso de acolhimento dos declaratórios, sem prejuízo de posterior análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.