Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 65.569 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Ementa

Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a reclamação, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da Ação Penal nº 0014709‐36.2007.4.02.5001, com a determinação de remessa dos autos à Justiça Eleitoral competente, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Processo penal. Conflito de competências entre Justiça Federal e Justiça Eleitoral. Motivações político-eleitorais. Pagamentos por meio de caixa dois. Efeitos vinculantes da decisão paradigma (Inq nº 4.435-AgR-quarto). Competência da Justiça Eleitoral. Agravo regimental provido.

1. O precedente firmado no Inq nº 4.435-AgR-quarto resultou da afetação do tema ao Tribunal Pleno, com o objetivo de se uniformizar a aplicação da competência da Justiça Eleitoral no STF e nas instâncias inferiores.

2. Adotou-se a abstrativização do controle difuso, atribuindo-se eficácia expansiva ao julgado emanado do Pleno, o que resulta no caráter vinculante do paradigma. Precedentes.

3. Havendo conexão de crime de competência da Justiça Comum com crime de competência da Justiça Especializada, a segunda deve prevalecer.

4. Agravo regimental provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.