STJAREsp 2.747.098
Negativa de prestação jurisdicional: erro de premissa fática no julgamento de embargos de declaração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Erro de premissa fática no julgamento de embargos de declaração
- Anulação do acórdão recorrido
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração incorreu em erro de premissa fática. O Tribunal de origem afirmou que "o resultado lhe foi totalmente favorável" à parte embargante, mas a parte autora, ora recorrente, teve seu pedido julgado improcedente na sentença e seu recurso de apelação desprovido, obtendo resultado desfavorável.
2. O erro de premissa fática torna o acórdão dos embargos de declaração nulo. O Tribunal de origem, ao julgar com base em premissa dissociada da realidade dos autos, deixou de analisar as questões suscitadas nos embargos, o que configura negativa de prestação jurisdicional.
3. A ausência de manifestação sobre a matéria devolvida ao tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração, viola os arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, que exigem a fundamentação das decisões judiciais e o saneamento de omissões.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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