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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.493.188

Contrato: termo final

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TERMO FINAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 5 E 7/STJ.

1. O cerne da controvérsia reside em determinar o termo final dos contratos particulares de parceria agrícola e de compra e venda de cana-de-açúcar. O Tribunal de origem concluiu que a parceria era de 6 anos, prorrogável uma vez por igual período, afastando a extensão até 2028.

2. A pretensão de alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a estabelecer o prazo de vigência dos contratos exigem a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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