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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.072.770

Processo civil

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1. Ação declaratória de nulidade.

2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a parte não comprovou a impossibilidade financeira para recolher integralmente o preparo implica reexame de fatos e provas.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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