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Jurisprudências

STJAREsp 2.925.816

Deserção por falta de preparo

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE PREPARO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por falta de preparo, uma vez que a parte agravante não apresentou a guia de custas e o comprovante de pagamento, mesmo após intimação para recolhimento em dobro.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação para recolhimento em dobro, implica a deserção do recurso especial.

3. Outra questão é se a decisão do tribunal estadual, fundamentada em legislação local, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz da Súmula 280 do STF.

III. Razões de decidir

4. A ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação, implica a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ.

5. A análise de legislação local não é cabível em recurso especial, conforme a Súmula 280 do STF, aplicada por analogia.

IV. Dispositivo

6. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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