STJAgInt no AREsp 2.980.984
Fundamento da decisão agravada não rebatido
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento da decisão agravada não rebatido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO REBATIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno que não impugna o fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.