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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.029.919

Cumprimento de sentença: reparação de danos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS.

1. Mantida a decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. Cessão de crédito e preclusão. Necessidade de reexame fático. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação específica ao fundamento autônomo do art. 778, § 1º, III, do CPC. Súmula 283/STF por analogia.

3. Pensão mensal. Parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento. Aplicação da Súmula 284/STF.

4. Laudo pericial. Alegação de nulidade por vícios formais. Pretensão de revalorar conteúdo técnico e fatos. Óbice da Súmula 7/STJ.

5. Divergência jurisprudencial prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ. Inviável o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.

6. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Pedido rejeitado. Honorários. Majoração indevida no julgamento do agravo interno.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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