STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.745.933
Vícios: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios
- Não ocorrência
- Multa
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, manejado, na verdade, com o escopo de se insurgir contra o desprovimento do agravo interno.
3. A repetição de aclaratórios sob os mesmos argumentos evidencia o caráter protelatório do recurso, atraindo a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, em valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
4. Embargos rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.