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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.023.706

Contrato de empreitada: vícios em instalação elétrica

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Contrato de empreitada
  • Vícios em instalação elétrica
  • Fundamento relativo à similitude fática efetivamente impugnado
  • Novo exame do agravo em recurso especial
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Revisão das premissas fático-probatórias

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIOS EM INSTALAÇÃO ELÉTRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO RELATIVO À SIMILITUDE FÁTICA EFETIVAMENTE IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. NOVO EXAME DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO LAUDO PERICIAL, NOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO, NO ACORDO ENTRE AS PARTES E NOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES EXIGIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ quando a minuta do agravo em recurso especial contém argumentação voltada ao enfrentamento do fundamento indicado como não impugnado.

2. Não há violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia as questões relevantes ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.

3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à suficiência do laudo pericial, à existência de nexo causal, ao alcance do acordo celebrado entre as partes, à responsabilidade pelos vícios construtivos e à quantificação dos danos demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra quando a divergência alegada depende da adoção de premissas fáticas distintas daquelas fixadas pelo Tribunal de origem.

5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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