STJREsp 2.163.100
Previdência privada: sentença positiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Sentença positiva
- Negativa de recebimento
- Razões do acórdão recorrido não combatidas
- Incidência, por analogia, da súmula n. 283 do STF
- Recusa injustificada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA POSITIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE O EMPREGADOR DEPOSITE, EM FAVOR DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA, A DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE, COMO COMPLEMENTAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECUSA INJUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO DO BENENFÍCIO A PARTIR DE RESERVA MATEMÁTICA DEFASADA. PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
2. A revisão das conclusões sobre a existência de justa recusa e de cerceamento de defesa exigiria, inevitavelmente, a reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado pelos óbices estabelecidos pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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