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Jurisprudências

STJREsp 2.092.658

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Violação manifesta de norma jurídica (art. 966, v, CPC)
  • Inaplicabilidade da súmula nº 343/STF
  • Natureza jurídica
  • Prévio esgotamento das vias recursais ordinárias

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA À ÉPOCA DO JULGADO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 343/STF. NATUREZA JURÍDICA. AÇÃO AUTÔNOMA. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 514/STF.

1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. A Súmula nº 343/STF não obsta a procedência de ação rescisória fundada em violação de norma jurídica quando, ao tempo da decisão rescindenda, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência dos tribunais.

3. A ação rescisória, por possuir natureza jurídica de ação autônoma, não exige para o seu cabimento o exaurimento das instâncias ordinárias ou o prequestionamento de dispositivos legais, nos termos da Súmula nº 514/STF.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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