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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.991.441

Reintegração de posse: faixa de domínio ferroviário

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reintegração de posse
  • Faixa de domínio ferroviário
  • Liminar indeferida na origem
  • Requisitos da tutela de urgência
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. NATUREZA PRECÁRIA DO PROVIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O recurso especial não é a via adequada para o exame do acerto ou desacerto de decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, ante a natureza precária do provimento, que não encerra juízo definitivo de mérito. Inteligência da Súmula n. 735/STF.

2. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, que indeferiu a reintegração de posse liminar por ausência de periculum in mora e inatividade do trecho ferroviário, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. A simples reiteração das teses de mérito - referentes à natureza da detenção de bem público e à área non aedificandi - não é suficiente para afastar os óbices processuais que impedem o conhecimento do apelo nobre, especialmente quando a decisão agravada fundamenta-se na ausência de requisitos específicos da tutela de urgência. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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