STJAgInt no AREsp 2.898.624
Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que o julgamento seja desfavorável ao litigante.
2. O juiz, como destinatário das provas, pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
3. Caso em que a Corte Regional concluiu pela suficiência do conjunto probatório para demonstrar as condições de trabalho da parte autora, afastando a necessidade de nova produção probatória e rejeitando a alegação de cerceamento de defesa. A revisão do contexto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.