STFRcl 76.064 ED-AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Rejeição
- Manutenção da multa imposta
- Certificação do trânsito em julgado e arquivamento
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Rejeição. Manutenção da multa imposta. Certificação do trânsito em julgado e arquivamento.
1. Não estão presentes, in casu, os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. A apresentação de embargos de declaração com intuito meramente protelatório assoberba ilegitimamente a Justiça, prejudicando a mais célere e efetiva prestação jurisdicional. Assim, deve ser mantida a condenação da parte na multa imposta.
4. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, tendo em vista a rejeição dos embargos de declaração por ausência de vício que autorize o manejo da via aclaratória, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado dos autos e seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.