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Jurisprudências

STFRcl 94.752 AgR

RE nº 600.885/RS (vinculado ao Tema nº 121 da Repercussão Geral)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • RE nº 600.885/RS (vinculado ao Tema nº 121 da Repercussão Geral)
  • ADI nº 5.044
  • Exigência de altura mínima para ingresso no cargo
  • Sucedâneo recursal
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. RE nº 600.885/RS (vinculado ao Tema nº 121 da Repercussão Geral). ADI nº 5.044. Processo seletivo de profissional de nível superior (área farmacêutica) para o quadro de oficiais temporários, em caráter voluntário, na aeronáutica. Exigência de altura mínima para ingresso no cargo. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Sucedâneo recursal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1. A agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar a decisão atacada, cujos fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Para a caracterização da aderência estrita, é necessário que os fundamentos do ato reclamado apresentem correspondência e estreita identidade com o suporte fático e jurídico ensejador da edição do enunciado de observância obrigatória, o que não ocorre na espécie.

3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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