STJAgInt no REsp 1.926.231
Indenização por danos morais: contaminação por hepatite c
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Contaminação por hepatite c
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTAMINAÇÃO POR HEPATITE C. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia; e da Súmula 7 do STJ.
2. O recurso especial tem origem em ação de indenização por danos morais decorrentes de contaminação pelo vírus da hepatite C, em tratamento de hemofilia. O Tribunal reformou a sentença e exonerou a União de responsabilidade, refutando a argumentação do recorrente de que o dever de fiscalização e coordenação da cadeia nacional de hemoterapia impõe responsabilidade ao ente federal.
3. A questão em discussão consiste em saber se a União tem responsabilidade civil por omissão na fiscalização e coordenação da cadeia nacional de hemoterapia, que resultou na contaminação por hepatite C.
4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
5. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade da União pelos danos decorrentes da contaminação operada pelo ente estadual ensejaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.