STJAgInt no AREsp 3.138.403
Desconsideração de personalidade jurídica: prazo prescricional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desconsideração de personalidade jurídica
- Prazo prescricional
- Não incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca da incidência de prescrição ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e aplicação analógica do Tema 444 do STJ aos pedidos de desconsideração entre particulares.
2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ).
3. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser postulada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazo prescricional. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.