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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.983.153

Representação processual irregular: ausência de procuração no ato da interposição do recurso

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Representação processual irregular
  • Ausência de procuração no ato da interposição do recurso
  • Juntada posterior de mandato com data posterior
  • Vício não sanado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. JUNTADA POSTERIOR DE MANDATO COM DATA POSTERIOR. VÍCIO NÃO SANADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A regularidade da representação processual é requisito de admissibilidade recursal e deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".

2. A posterior juntada de instrumento de mandato, outorgado em data posterior à da interposição do recurso, não tem o condão de sanar o vício de representação.

3. A alegação de que existia mandato válido nos autos de origem não afasta a responsabilidade da parte recorrente de zelar pela correta formação do instrumento, assegurando que o recurso seja protocolado nesta Corte Superior com a devida comprovação da representação processual.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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