STJAgInt no AREsp 2.722.726
Julgamentos monocráticos na corte de origem: ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Julgamentos monocráticos na corte de origem
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTOS MONOCRÁTICOS NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito da pretensão recursal (aplicação da Súmula 281/STF). Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
"Consoante o STJ, 'não deve ser acolhido o pedido de sobrestamento do presente feito, pois o recurso especial sequer ultrapassa o juízo de admissibilidade. Com efeito, o tema de mérito, independentemente da repercussão geral ou de sua afetação como representativo da controvérsia, não será enfrentado' [...]" "[...] 'o não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de tutela de urgência' [...]". "[...] 'os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito não autorizam as partes a desrespeitarem as formalidades legais necessárias ao conhecimento dos recursos' [...]; como, por exemplo, a da obrigatoriedade de atacar todos as premissas da decisão inadmissibilidade recursal".