STJAgInt no AgInt no AREsp 2.514.149
Acórdão fundamentos: impugnação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão fundamentos
- Impugnação
- Impossibilidade
- Prequestionamento
- Inexistência dispositivo violado
- Ausência de comando normativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.
2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, de acordo com a Súmula 282 do STJ.
4. Não é possível conhecer de apelo nobre que invoca como violado dispositivo de lei federal que não possui comando normativo apto a infirmar a tese adotada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.