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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.514.149

Acórdão fundamentos: impugnação

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acórdão fundamentos
  • Impugnação
  • Impossibilidade
  • Prequestionamento
  • Inexistência dispositivo violado
  • Ausência de comando normativo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.

1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.

2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, de acordo com a Súmula 282 do STJ.

4. Não é possível conhecer de apelo nobre que invoca como violado dispositivo de lei federal que não possui comando normativo apto a infirmar a tese adotada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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