STJAgInt na Pet 17.655
Despacho: conteúdo decisório
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Despacho
- Conteúdo decisório
- Ausência
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.001 do CPC/2015, não cabe agravo interno contra despacho, por ausência de conteúdo decisório.
2. Hipótese em que a Presidência desta Corte determinou o arquivamento dos autos, após esclarecer a regularidade das publicações dos acórdãos indicados pelos requerentes, ora agravantes.
3. Considerando que as certidões expedidas pelas secretarias dos tribunais possuem fé pública e gozam de presunção de veracidade, salvo prova em contrário, bem como inexistir irregularidades nas publicações e questão remanescente a ser apreciada, revela-se incabível o presente recurso.
4. Não conheço do agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.