STJAgRg no HC 940.711
Internação: extinção
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Internação
- Extinção
- Ilegalidade não verificada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO. EXTINÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus apresenta fundamentação deficiente e não foi possível identificar a ilegalidade apontada pela defesa, uma vez que a instância ordinária observou o entendimento de que o tempo de internação, no caso de absolvição imprópria, não deve ultrapassar o limite máximo da pena em abstrato prevista para o crime cometido. Em relação à medida de segurança imposta durante a execução, sua duração não pode exceder o tempo restante para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.