STJAgInt no AREsp 2.947.400
Negativa de prestação jurisdicional afastada: entidade fechada de previdência complementar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Entidade fechada de previdência complementar
- Juros legais e capitalização anual
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS LEGAIS E CAPITALIZAÇÃO ANUAL. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. Origem em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal celebrado entre entidade fechada de previdência complementar e participante, discutindo-se: limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano; afastamento da capitalização de juros; repetição de indébito; e índice de correção monetária aplicável à condenação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC); e (ii) saber se o entendimento da origem está alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
4. Inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão recorrido examinou as questões essenciais com motivação suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional.
5. Incidência da Súmula 83/STJ. A orientação do Tribunal de origem coincide com a jurisprudência consolidada do STJ sobre contratos de crédito com entidade fechada de previdência complementar: limitação dos juros remuneratórios à taxa legal (1% ao mês ou 12% ao ano) e capitalização apenas na periodicidade anual, quando pactuada.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.